Dispõe sobre as regras, os procedimentos e a documentação necessária para instruir o processo de solicitação de realização de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para o estágio fora da Unidade da Federação em que se localiza a FAPAC, mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto SA.
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