CONSEPE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é um órgão colegiado de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal em matéria de ensino, pesquisa e extensão. O CONSEPE reúne-se periodicamente para deliberar sobre assuntos de natureza acadêmica e decidir sobre questões envolvendo recursos interpostos pelos setores acadêmicos.

É presidido pela Diretoria e integrado pelas coordenações, por representantes dos docentes, pela representação discente e pela representação técnico-administrativa.

Colegiado de Curso

O Colegiado de Curso é órgão de coordenação didático-pedagógica, destinado a elaborar e implantar a política de ensino no respectivo curso e acompanhar a sua execução. É presidido pelo Coordenador do Curso de Medicina e composto por oito professores e um representante discente, garantindo a representatividade dos respectivos segmentos.

Dentre suas competências, destacam-se a de estabelecer as diretrizes do programa didático e suas disciplinas, promover a integração dos planos de ensino das várias disciplinas e propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão as alterações no Projeto Pedagógico do curso. Outras ações de competência do Colegiado do curso são:

  • Opinar sobre as normas de transferência de alunos de outras instituições, bem como sobre os planos de estudos de adaptação para alunos reprovados, além de critérios de equivalência de estudos;
  • Decidir sobre pedido de aproveitamento de disciplina;
  • Apreciar representação de aluno em matéria didática;
  • Estabelecer normas de desempenho dos professores orientadores a serem designados pela Coordenação de Curso;
  • Indicar o representante docente do curso para integrar o Conselho Superior;
  • Cumprir as determinações dos órgãos de administração superior e cooperar com os eventuais serviços de ensino e pesquisa;
  • Fixar horários das disciplinas ofertadas pelo curso, eliminando coincidências;
  • Exercer outras atribuições previstas no Regimento Institucional.

O Colegiado de Curso reúne-se periodicamente, duas sessões ordinárias por semestre, ou em caráter extraordinário, em atendimento à demanda do curso. Para cada reunião realizada lavra-se uma ata, que é lida, discutida e aprovada na sessão seguinte. Todas as deliberações oriundas das reflexões e discussões realizadas nas reuniões do Colegiado de Curso são encaminhadas aos respectivos órgãos executores para a viabilização das ações em demanda.

Conselho Superior

O Conselho Superior, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal, é constituído pelo Diretor-Geral, seu presidente; pelo Coordenador da CPA; pelos Diretores Acadêmico e Administrativo-Financeiro; pelos Coordenadores de Cursos; por um representante dos docentes de cada curso; por um representante discente de cada curso; por um representante da comunidade; por um representante da Entidade Mantenedora e pelo Secretário-Geral, como secretário do colegiado. É de competência do Conselho Superior:

  1. I. zelar pelos objetivos institucionais da Afya Ipatinga. Propor alterações e emendas ao Regimento Interno, quando se fizer necessário;
  2. II. elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Afya Ipatinga;
  • III. regulamentar, por meio de resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das competências regimentais;
  1. IV. apresentar à Entidade Mantenedora o projeto de orçamento para o ano seguinte, no prazo estipulado em calendário;
  2. V. aprovar, em grau de recurso, os processos que lhe forem encaminhados pela Diretoria-Geral;
  3. VI. deliberar sobre matérias que envolvam alterações de receitas ou despesas não previstas no orçamento anual, sujeitas à aprovação pela Entidade Mantenedora;
  • VII. aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade, após parecer favorável da Entidade Mantenedora, submetendo-os depois à apreciação e aprovação dos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;
  • VIII. apreciar e aprovar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;
  1. IX. aprovar a prestação de contas e o relatório da atuação acadêmica ao fim de cada ano civil;
  2. X. aprovar normas complementares à legislação sobre currículos plenos, planos de cursos, programas e planos de ensino de disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e extensão, processo seletivo e outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais competências;
  3. XI. aprovar os regulamentos dos órgãos internos, ouvida a Entidade Mantenedora;
  • XII. apurar responsabilidades de Coordenadores de Cursos quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, do Regimento Interno, de regulamentos ou de outras normas internas complementares;
  • XIII. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
  • XIV. aprovar, com a Entidade Mantenedora, acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;
  1. XV. intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Afya Ipatinga, avocando a si as atribuições a eles conferidas;
  • XVI. decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de todos;
  • XVII. interpretar o Regimento Interno e resolver os casos omissos, ouvindo o órgão interessado, e exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação da Entidade Mantenedora.
  • RESOLUÇÕES:

Regulamento Revisão Curricular

Regulamento das Avaliações Cognitivas - 2024

Regulamento e Diretrizes Gerais para a Comissão Assessora de Avaliação - 2024

Regulamento e Diretrizes Gerais para a Comissão Nacional de Avaliação - 2024

Resolução e Regulamento nº 01-2025 - Trabalho de Conclusão de Curso

Resolução e Regulamento nº 02-2025 - Extensão Curricular

Resolução e Regulamento nº 02-2024 - Núcleo de Artes, Diversidades e Culturas

Resolução e Regulamento nº 03-2024 - Formação de Grupos

Resolução e Regulamento nº 03-2025 - Renovação de Matrícula

Resolução e Regulamento nº 04-2025 - Aproveitamento do Estudos e a Equivalência Curricular

Resolução e Regulamento nº 05-2025 - Trabalho Científico do Curso

Resolução e Regulamento nº 07-2024 - Regime domiciliar e Faltas Justificadas

Resolução e Regulamento nº 08-2024 - Estágio Curricular Obrigatório

Resolução e Regulamento nº 09-2024 - Outorga de Grau

Resolução e Regulamento nº 10-2024 - Teste de Progresso Institucional

Resolução e Regulamento nº 11-2024 - Transição Curricular

Resolução e Regulamento nº 12-2024 - Participação de Intercâmbios e Congressos

CIA

Comissão de Inclusão e Acessibilidade - CIA é o órgão responsável pela promoção da garantia de condições de acessibilidade pedagógica e atitudinal nos ambientes acadêmicos, a todos os alunos, funcionários e comunidade, atendendo às suas limitações e possibilidades.
Suas ações visam assegurar as condições de acessibilidade ao ingresso, permanência, participação e autonomia das pessoas no âmbito da Instituição, independentemente de sua condição física, intelectual ou emocional.

PROGRAMA CIA

NAPED

O Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED), como setor pedagógico, é um espaço institucionalizado, de forma concreta e legalizado, com fins específicos e direcionados ao desenvolvimento dos processos de ensinar e de aprender em conformidade com o que rege o Projeto de Desenvolvimento Institucional e Regimento Geral da Afya Ipatinga.

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NDE

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) possui atribuições acadêmicas normatizadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), na Resolução nº 01, de 17 de junho de 2010. É o órgão responsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso. É constituído pelo Coordenador de Curso, seu presidente, e por, no mínimo, oito docentes.

Foi instituído pela Portaria DIREG/DIRAC nº 12, de 13 de fevereiro de 2007, como instância de estudo, debate, formulação, implementação e acompanhamento do processo de desenvolvimento em educação médica na Afya Ipatinga.

A indicação dos representantes docentes é feita pelo Colegiado de Curso para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução. O NDE reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador de Curso ou por dois terços dos seus membros. Para cada reunião é lavrada uma ata, a qual, depois de lida e aprovada, é assinada pelos membros presentes na reunião. As deliberações oriundas das reuniões são encaminhadas pelo presidente aos órgãos hierárquicos competentes.

Todos os membros possuem titulação em nível de pós-graduação stricto sensu recomendada pela CAPES/MEC, contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso e com experiência docente na Instituição.