CONSUP

O Conselho Superior (CONSUP) é órgão superior de natureza consultiva, jurisdicional, deliberativa, recursal, normativa e instância final para todos os assuntos acadêmico-administrativos, nos limites estabelecidos por este Regimento Geral, garantindo o caráter participativo da gestão institucional.
Compete ao Conselho Superior:
I – Zelar pelo cumprimento das finalidades da Instituição;
II – Aprovar este Regimento e as alterações que lhe forem propostas para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora e dos órgãos competentes do sistema nacional de ensino;
III – Propor alterações na estrutura da Instituição e em quaisquer aspectos de seu funcionamento, com encaminhamento da proposta à Entidade Mantenedora;
IV – Funcionar como órgão superior de recurso, em quaisquer assuntos de natureza acadêmica e administrativa;
V – Aprovar o orçamento anual e os planos de aplicação dos recursos vinculados, para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora;
VI – Apreciar e deliberar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;
VII – Aprovar os regulamentos dos órgãos internos;
VIII – Deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
IX – Aprovar o plano anual de atividades da Instituição, bem como o calendário acadêmico;
X – Decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou institucional;
XI – Aprovar acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;
XII – Intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Instituição, avocando a si as atribuições a eles conferidas;
XIII – Interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos, ouvindo o órgão interessado;
XIV – Propor solução para os casos não previstos neste Regimento e para as dúvidas que surgirem da aplicação dos ordenamentos básicos da Instituição;
XV – Exercer as demais atribuições que se enquadrem no âmbito de suas competências;
XVI – Incumbir-se de outras atribuições emanadas pela Entidade Mantenedora.
Composição
O CONSUP é integrado por:
Reitora – Presidente
Renata Flávia Nobre Canela Dias
Professor Daniel Ferreira dos Santos
Pró-Reitor de Graduação
Representante dos coordenadores dos cursos de graduação
Antônio Prates Caldeira
Representante do corpo docente dos cursos de graduação
Vânia Ereni Lima Vieira
Representante do corpo discente dos cursos de graduação
Artur Gomes Martins
Representante do corpo técnico-administrativo
Genniffer Luana Gonçalves da Conceição
Representante da comunidade externa
Gracyelle Bicalho
CONSEPE

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) é o órgão colegiado de deliberação superior e recursal nos campos técnico-científico e didático-pedagógico, bem como de questões administrativas diretamente relacionadas à operacionalização interna de tais campos, estabelecendo-se como órgão de gestão participativa e de consulta preliminar nos demais aspectos institucionais.
Compete ao CONSEPE, sempre respeitando os limites da legislação e as disposições e orientações emanadas das normas gerais institucionais:
I – Manifestar-se sobre processos de criação, desmembramento, fusão ou extinção de cursos e outros órgãos relacionados com ensino, pesquisa, extensão e serviços; acordos e convênios, em matéria de sua competência; normas e relatórios de avaliação institucional;
II – Deliberar sobre regulamentação de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e outros; projetos pedagógicos de cursos de graduação, pós-graduação e outros; normas complementares ao Regimento Geral, currículos e programas, matrículas, transferências, trancamentos, cancelamentos, avaliação de rendimento escolar, aproveitamento de estudos, regime de pesquisa; qualquer matéria de sua competência em primeira instância, ou em grau de recurso;
III – Estabelecer normas para avaliação da produção científica dos docentes; avaliação e promoção dos alunos; expedição de diplomas e certificados; atribuição das diretrizes dos encargos de ensino, pesquisa, extensão e serviços; desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão e serviços;
IV – Propor normas para ingresso de pessoal docente, a ser submetida ao CONSUP;
V – Constituir comissões para analisar assuntos de sua área de competência;
VI – Superintender, em instância superior, as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII – Emitir parecer, quando consultado, sobre reformas do presente Regimento;
VIII – Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de leis, do Regimento Geral e em matéria de sua competência.
Composição
O CONSEPE é integrado por:
Reitora - Presidente
Renata Flávia Nobre Canela Dias
Professor Daniel Ferreira dos Santos
Pró-Reitor de Graduação
Coordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia
Ana Paula dos Santos Xavier
Coordenadora do Curso de Graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
Andrea Nogueira do Amaral Ferreira
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina
Antônio Prates Caldeira
Coordenadora do Curso de Graduação em Direito
Daniel Ferreira dos Santos
Coordenador do Curso de Graduação em Farmácia
Flávio Barbosa Figueiredo
Coordenador do Cursos de Graduação em Engenharia e Administração
Helder Lopes Oliveira
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem
Héllen Julliana Costa Diniz
Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Mariana Fernandes Teixeira
Coordenador do Curso de Graduação em Psicologia
Carlos André Moreira da Silva
Secretária Acadêmica
Lidiane Lima Gonçalves
Representante do Corpo Docente dos Cursos de Graduação
Vânia Ereni Lima Vieira
Representante do Corpo Técnico-Administrativo
Genniffer Luana Gonçalves da Conceição
Representante do Corpo Discente dos Cursos de Graduação
Artur Gomes Martins
Representante da Sociedade Civil
Gracyelle Bicalho