Bolsas e oportunidades

Programa Universidade para Todos (PROUNI)

O Programa Universidade para Todos (PROUNI), do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos integrais e parciais (50%) em instituições particulares de educação superior, ampliando o acesso ao ensino superior.

Quem pode participar?

Podem participar do PROUNI:

  • Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
  • Estudantes com deficiência;
  • Professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Importante: professores da rede pública que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica estão dispensados do requisito de comprovação de renda, conforme as regras aplicáveis ao programa.

Critérios de renda

Para concorrer às bolsas, o candidato deve observar os limites de renda familiar bruta mensal por pessoa:

Bolsa integral

Renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa.

Bolsa parcial (50%)

Renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos por pessoa.

Requisitos do ENEM

Conforme as regras gerais do programa, o estudante brasileiro que não possui diploma de curso superior deve ter participado de edição do ENEM aceita no processo seletivo, alcançado média mínima de 450 pontos nas cinco provas e obtido nota superior a zero na redação, além de atender aos demais requisitos previstos no edital vigente.

Consulte as vagas do PROUNI na FMIT Confira o número de bolsas ofertadas e preenchidas nos processos seletivos.
Fonte: Portal oficial do PROUNI — Ministério da Educação

Os requisitos e critérios devem ser conferidos no edital vigente do programa.

COLAP

A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos (PROUNI) — COLAP — é um órgão colegiado de natureza consultiva, cuja finalidade é promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social (CONAP) e a comunidade acadêmica.

Competências da COLAP

Compete à COLAP:

  • Exercer o acompanhamento, a averiguação e a fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do programa;
  • Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, quando cabível, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI (CONAP);
  • Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
  • Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

Composição da comissão

As comissões locais contam com representantes dos seguintes segmentos:

  • Um representante do corpo discente da instituição privada de ensino superior, que deve ser bolsista do PROUNI;
  • Um representante do corpo docente da instituição privada de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 horas semanais;
  • Um representante da direção da instituição privada de ensino superior, que deve ser o coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES;
  • Um representante da sociedade civil.

Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.

Portaria nº 524, de 26 de julho de 2022: consulte o documento referente à dissolução das COLAP.

Acessar a Portaria nº 524/2022 ↗

A composição, as atribuições e a situação normativa da comissão devem ser verificadas na legislação vigente.

Representantes da IES

Confira os representantes da Instituição de Ensino Superior na Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI.

Representantes da COLAP — FMIT

Imagens com Legendas

Sarah Silva

Sarah Silva

Talyta Resende

Talyta Resende

Legislação

Consulte as principais leis, decretos, portarias e documentos normativos relacionados ao PROUNI.

Arquivos e documentos

Acesse os editais e resultados dos processos seletivos do PROUNI da FMIT.

Documentos necessários para o PROUNI

Consulte a lista de documentos exigidos pela FMIT para a comprovação das informações prestadas pelo candidato.

Baixar a lista de documentos exigidos Cartilha de documentação FIES e PROUNI
  • Documentos de identificação do candidato e dos membros do grupo familiar;
  • Comprovantes de residência;
  • Comprovantes de rendimentos do grupo familiar;
  • Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de ensino médio;
  • Comprovante de professor da educação básica, quando for o caso;
  • Comprovante de deficiência, quando for o caso.

A documentação solicitada pode variar conforme a situação do candidato. Consulte a cartilha e as orientações oficiais do processo seletivo.

Declarações para download

Modelos de declarações que podem ser necessários durante a etapa de comprovação documental do PROUNI.

Perguntas frequentes

Encontre respostas para as principais dúvidas sobre o PROUNI na FMIT.

Espaço reservado para as perguntas frequentes

[Em construção]