Programa Universidade para Todos (PROUNI)
O Programa Universidade para Todos (PROUNI), do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos integrais e parciais (50%) em instituições particulares de educação superior, ampliando o acesso ao ensino superior.
Quem pode participar?
Podem participar do PROUNI:
- Estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
- Estudantes com deficiência;
- Professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública.
Importante: professores da rede pública que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica estão dispensados do requisito de comprovação de renda, conforme as regras aplicáveis ao programa.
Critérios de renda
Para concorrer às bolsas, o candidato deve observar os limites de renda familiar bruta mensal por pessoa:
Bolsa integral
Renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa.
Bolsa parcial (50%)
Renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos por pessoa.
Requisitos do ENEM
Conforme as regras gerais do programa, o estudante brasileiro que não possui diploma de curso superior deve ter participado de edição do ENEM aceita no processo seletivo, alcançado média mínima de 450 pontos nas cinco provas e obtido nota superior a zero na redação, além de atender aos demais requisitos previstos no edital vigente.
Consulte as vagas do PROUNI na FMIT Confira o número de bolsas ofertadas e preenchidas nos processos seletivos. ↗Os requisitos e critérios devem ser conferidos no edital vigente do programa.
COLAP
A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos (PROUNI) — COLAP — é um órgão colegiado de natureza consultiva, cuja finalidade é promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social (CONAP) e a comunidade acadêmica.
Competências da COLAP
Compete à COLAP:
- Exercer o acompanhamento, a averiguação e a fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do programa;
- Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, quando cabível, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI (CONAP);
- Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
- Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Composição da comissão
As comissões locais contam com representantes dos seguintes segmentos:
- Um representante do corpo discente da instituição privada de ensino superior, que deve ser bolsista do PROUNI;
- Um representante do corpo docente da instituição privada de ensino superior, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 horas semanais;
- Um representante da direção da instituição privada de ensino superior, que deve ser o coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES;
- Um representante da sociedade civil.
Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada.
Portaria nº 524, de 26 de julho de 2022: consulte o documento referente à dissolução das COLAP.
Acessar a Portaria nº 524/2022 ↗A composição, as atribuições e a situação normativa da comissão devem ser verificadas na legislação vigente.
Representantes da IES
Confira os representantes da Instituição de Ensino Superior na Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI.
Representantes da COLAP — FMIT
Sarah Silva
Talyta Resende
Legislação
Consulte as principais leis, decretos, portarias e documentos normativos relacionados ao PROUNI.
Arquivos e documentos
Acesse os editais e resultados dos processos seletivos do PROUNI da FMIT.
Processo seletivo 2026.1
Processo seletivo 2025.2
Processo seletivo 2025.1
Processo seletivo 2024.2
Processo seletivo 2024.1
Processo seletivo 2023.2
Documentos necessários para o PROUNI
Consulte a lista de documentos exigidos pela FMIT para a comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Baixar a lista de documentos exigidos Cartilha de documentação FIES e PROUNI ↗- Documentos de identificação do candidato e dos membros do grupo familiar;
- Comprovantes de residência;
- Comprovantes de rendimentos do grupo familiar;
- Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
- Comprovantes de ensino médio;
- Comprovante de professor da educação básica, quando for o caso;
- Comprovante de deficiência, quando for o caso.
A documentação solicitada pode variar conforme a situação do candidato. Consulte a cartilha e as orientações oficiais do processo seletivo.
Declarações para download
Modelos de declarações que podem ser necessários durante a etapa de comprovação documental do PROUNI.
Perguntas frequentes
Encontre respostas para as principais dúvidas sobre o PROUNI na FMIT.
Espaço reservado para as perguntas frequentes
[Em construção]