NED
NED - Núcleo de Experiência Discente
O Núcleo de Experiência Discente - NED, é o espaço de atendimento às necessidades cotidianas dos discentes.
Constitui-se por uma equipe multidisciplinar responsável por acolher, orientar e conduzir os alunos dos cursos de graduação e pós graduação AFYA, presenciais e à distância, em questões acadêmicas e pessoais, prestando atendimento humanizado, assegurando a equidade de condições para o exercício da vida acadêmica.
O NED tem como objetivo geral constituir-se em um espaço de escuta, reflexão e ações sobre as condições social, emocional e pedagógica do discente, compreendendo a dinâmica de seu processo de ensino aprendizagem, especialmente seu papel como protagonista da jornada de formação acadêmica.
Acolhimento coletivo
O NED é responsável por coordenar todo o apoio discente. A preferência por atividades/ atendimentos coletivos em detrimento dos individuais se justificada por vários motivos:
- Eficiência: Atendimentos coletivos permitem que o NED alcance um maior número de estudantes simultaneamente, otimizando a utilização de recursos limitados, como tempo e pessoal. Isso é especialmente relevante em cursos desafiadores como Medicina, onde a demanda por suporte é significativa.
- Troca de experiências entre os estudantes: Sessões coletivas facilitam a troca de experiências entre os estudantes. Essa interação promove um ambiente colaborativo, onde os estudantes podem compartilhar suas vivências.
- Desenvolvimento de habilidades interpessoais: Atendimentos coletivos propiciam um ambiente adequado para o desenvolvimento de habilidades interpessoais.
- Criação de uma comunidade acadêmica coesa: Participar de atendimentos coletivos promovidos pelo NED contribui para a construção de uma comunidade acadêmica mais unida. Isso fortalece os laços entre os estudantes, proporcionando um ambiente de apoio mútuo.
Embora atendimentos individuais tenham seu valor em cenários específicos, a preferência por atendimentos coletivos é impulsionada pela busca de eficiência, fomento à interação entre os estudantes e, especialmente, pelo foco no desenvolvimento de habilidades interpessoais.
Comissão de Inclusão e acessibilidade (CIA)
O NED assume a liderança nas iniciativas voltadas para implementar e fortalecer práticas de inclusão e acessibilidade. Diante dessa importante responsabilidade, é essencial que todos os setores envolvidos estejam plenamente engajados e informados sobre as mudanças, atualizações e diretrizes em Inclusão e Acessibilidade (I&A) da unidade.
Para garantir esse compromisso, o NED coordenará reuniões e momentos de desenvolvimento com a Comissão de Inclusão e Acessibilidade, NAPED, coordenadores de curso e professores com o objetivo de apresentar o novo fluxo, esclarecer as diretrizes estabelecidas e compartilhar informações sobre o Plano Educacional Individualizado (PEI), agora alinhado com os padrões nacionais.
A participação ativa de todos os envolvidos é fundamental para assegurar que nossa comunidade acadêmica seja verdadeiramente inclusiva e acessível.
- Atualização diretrizes nacionais
- Atualização de fluxo
- Plano Educacional individualizado (PEI)
A CIA será coordenada pelo NED, sendo constituída por uma equipe multidisciplinar, tendo, necessariamente, no mínimo, os seguintes integrantes:
- Coordenador de NED
- Coordenador de Pesquisa e Extensão;
- Intérprete de Libras;
- Técnico administrativo (preferencialmente Pcd);
- Representante discente (preferencialmente Pcd e/ou transtorno de aprendizagem);
- Representante docente (sugestão, Integrante NAPED).
A CIA será responsável por:
- Monitoramento e Comunicação Efetiva
- Sensibilização/Humanização
- Acessibilidade e aprendizagem
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Monitoria
- [email protected]
- (86) 2106-0753
Monitoria 2025.1
Confira o cronograma!
- Publicação do edital: 30 de janeiro
- Período de inscrições: 30 de janeiro a 07 de fevereiro
- Divulgação das inscrições deferidas: 19 de fevereiro
- Prazo de recursos da etapa das inscrições: 20 e 21 de fevereiro
- Lista das inscrições deferidas após recursos e convocação paraAvaliação Teórica de Conhecimentos Específicos: 22 de fevereiro
- Aplicação da Avaliação de Conhecimentos Específicos -Teórica:27 de fevereiro - 19h30 às 21h30
- Divulgação do gabarito: 28 de fevereiro
- Divulgação do resultado preliminar: 11 de março
- Prazo para recurso do resultado preliminar: 12 de março
- Divulgação do resultado dos recursos: 14 de março
- Resultado do processo seletivo: 17 de março
- Integração: 18 de março
- Assinatura do termo de compromisso e entrega do PlanodeAtividades de Monitoria: 18 a 21 de março
- Vigência da Monitoria: Semestre letivo 2025.1
A Monitoria é uma atividade acadêmica que tem por finalidade despertar nos alunos o interesse pela carreira docente, criando condições para o aperfeiçoamento técnico e o desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à atividade docente, contribuindo para a melhoria da qualidade de ensino no UNINOVAFAPI.
Objetivos principais da Monitoria:
- Propiciar ao aluno a oportunidade de desenvolver competências e habilidades relacionadas à prática docente;
- Possibilitar o aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos que o monitor estiver desenvolvendo nas atividades de Monitoria;
- Promover maior integração dos segmentos do UNINOVAFAPI por meio da interação entre docentes e discentes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Contribuir com a qualidade do ensino na graduação por meio da colaboração, junto aos docentes, no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas.
São atribuições do monitor:
- Conhecer e pautar suas atividades segundo este Edital, bem como ter ciência de que a prática do conjunto das atividades contempladas pela Monitoria deve ser, impreterivelmente, orientada, avaliada e supervisionada pelo docente da disciplina objeto da Monitoria, segundo estabelecido no Plano de Atividades da Monitoria;
- Participar da elaboração do Plano de Atividades da Monitoria, junto do professor supervisor;
- Participar de atividades que propiciem o aprofundamento na disciplina, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, de textos didáticos, roteiro de estudo e de regulação;
- Propiciem o desenvolvimento de habilidades teórico-práticas;
- Participar de atividades de formação continuada, por meio do Programa de Formação de Monitores UNINOVAFAPI;
- Orientar o corpo discente, individualmente ou em grupos, sob supervisão do docente responsável, com vistas ao aprofundamento dos conteúdos em estudo compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência, de acordo com a dinâmica curricular de cada curso;
- Cumprir carga horária semanal de atividades correspondente a 8h (oito horas), segundo o Plano de Atividades da Monitoria estabelecido pelo professor da disciplina objeto da Monitoria.
- Apresentar frequência integral às atividades de monitoria, respeitando locais, dias e horários estabelecidos no Plano de Atividades de Monitoria;
- Comunicar antecipadamente ao professor casos de ausência, submetendo também à aprovação da Coordenação eventuais propostas de troca de horário, se necessárias;
- Registrar, em formulários próprios, frequência, conteúdo da atividade/orientação realizada e a quantidade de alunos atendidos.
São atribuições do Professor Orientador da Monitoria da IES:
- Participar do processo de seleção dos monitores;
- Elaborar, em conjunto com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, a fim de garantir a prática conjunta do processo de ensino e aprendizagem;
- Orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo monitor, contempladas pelos objetivos da Monitoria, nos eixos de ensino, pesquisa e extensão, a fim de que sua natureza seja pedagógica-educativa;
- Acompanhar frequência do monitor na atividade de Monitoria, observando os critérios de assiduidade e pontualidade;
- Elaborar, junto ao monitor, o Relatório Semestral de Avaliação do Desempenho;
- Zelar pelo cumprimento do Plano de Atividades de Monitoria, prazos e envio de informações ao Núcleo de Experiência Discente – NED.
Centro Acadêmico
Saiba mais sobre os Centros acadêmicos
ACADÊMICOAPRESENTAÇÃOOs Centros Acadêmicos (CA's) são as entidades de base que representam os estudantes de Graduação, em cada curso. Isso significa que todo estudante matriculado nos cursos de Graduação do UNINOVAFAPI AFYA pode se aproximar de um CA e também contribuir para sua construção. Ele promove um espaço muito importante de encontro entre os estudantes para articulação de seus debates, reivindicações, projetos e estratégias. Os CA's também servem como ponte de relação entre o corpo estudantil e as instâncias administrativas da IES.Como um Centro Acadêmico funciona?
Os Centros Acadêmicos se organizam a partir de gestões que permanecem por um ano na direção da entidade. Após cada ano e encerramento de uma gestão, são convocadas novas eleições, organizadas pela gestão atual em conjunto com a coordenação do curso. Durante os períodos eleitorais, os estudantes do curso debatem quais os princípios das chapas concorrentes, seus programas, o que pretendem realizar caso tomem posse, sua concepção de universidade, entre outras questões; para então votar e eleger a chapa que melhor representa os anseios dos estudantes em determinado momento histórico.O que um Centro Acadêmico é capaz de realizar?Dentre as funções básicas de um CA, está a busca por melhorias no curso (seja no âmbito da formação, das políticas estudantis ou da infraestrutura dos espaços), fazer a recepção dos calouros e a integração universitária, realizar a representação estudantil nos órgãos colegiados e construir a política com os estudantes em suas diferentes formas. Para tal, além das reuniões ordinárias um CA pode também promover espaços culturais, debates, rodas de conversa sobre temas diversos, organizar semanas acadêmicas, eventos, palestras, atividades esportivas, atividades artísticas, grupos de estudos e de leitura, entre outras atividades que a inventividade e anseio dos estudantes é capaz de construir.Modelos de documentaçãoModelo de Ata de PosseModelo de EstatutoFormulário de RegistroRelatório Parcial/ Final do CA
NAPED
Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente
O Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED), é um órgão de apoio didático-pedagógico, subordinado à Pró-reitora de Graduação, constituindo-se um instrumento de acompanhamento, orientação, supervisão e avaliação das práticas pedagógicas dos cursos de Graduação da Instituição.
O NAPED tem como objetivo geral contribuir para que a ação pedagógica se torne mais significativa apoiada em ferramentas teórico-práticas que possibilitem aos professores pensar suas experiências vividas como sujeitos da educação, como profissionais responsáveis pela formação de outros profissionais.
Tem como meta:
✓Aprimorar as relações professor-aluno, auxiliando no processo de ensino-aprendizagem;
✓ Dar apoioe promover ações que visem à qualidade do Ensino Superior;
✓ Articular com a CPA a Avaliação Institucional e as discussões e providências de seus resultados, junto aos professores;
✓ Trabalharem conjunto com a Pró-reitora de Graduação e às Coordenações de Curso, nas questões relacionadas ao Planejamento Institucional (PDI-PPI), aos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e matrizes curriculares;
✓ Participar com os coordenadores de curso, da seleção de professores;
✓ Promover a qualificação acadêmica e atualização pedagógica do corpo docente;
✓ Contribuir desenvolvendo atividades permanentes como: realização de eventos periódicos,nos encontros pedagógicos, locais e institucionais, disponibilização de material de orientação pedagógica;
✓ Prestar atendimento pedagógico individual aos docentes;
✓ Levantar necessidades pedagógicas junto aos cursos;
✓ Oferecerpermanente oficinas pedagógicas;
✓ Planejar e executar o GREMAU.
Segunda a sexta das 08h às 19h
CONTATOS
2106-0687
[email protected]
EQUIPE





GREMAU
Grupo de Estudo em Metodologias Ativas do UNINOVAFAPI
O Grupo de Estudo em Metodologias Ativas do UNINOVAFAPI incentiva o corpo docente a refletir sobre o desafio de ensinar no século XXI, apresentando uma visão geral sobre o trabalho com metodologias ativas e trazendo informações sobre o aprender e o ensinar nessa proposta. Instrumentalizando os professores com dicas de métodos e recursos - com e sem uso de tecnologia - que podem ser utilizados nas suas aulas. Além disso, é proposto que as atividades desenvolvidas com os alunos possam ser adaptadas para uma perspectiva ativa por meio de práticas bem-sucedidas. Acompanhamos o andamento dos trabalhos nas salas por meio do feedback de professores e alunos.
O objetivo do GREMAU é pesquisar, trocar e desenvolver experiências na prática docente centrada no aluno, estimulando-o a alcançar as habilidades e competências necessárias ao cumprimento do seu papel social e profissional, em um processo de aprendizagem que lhe traga não só o conhecimento, mas também a autonomia frente às demandas do mundo contemporâneo.
Na prática, o grupo promove a discussão sobre as melhores formas de operacionalizar as metodologias ativas, o acompanhamento da continuidade das práticas nas disciplinas/cursos, a divulgação das atividades bem-sucedidas e reorganização das que não obtiveram bons resultados, além de selecionar práticas de ensino que podem ser transformadas ou adaptadas para projetos de extensão.
Em relação à pesquisa, o Grupo busca o registro de boas práticas, a sistematização das ideias e procedimentos realizados, a seleção e transformação das práticas mais exitosas em pesquisas institucionais, instiga a participação em eventos, a publicação de resumos e artigos e a organização de materiais didáticos teóricos e práticos para publicação.
CEP
Saiba mais sobre o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Uninovafapi
Está credenciado para exercer suas finalidades junto a Comissão Nacional de ética em Pesquisa - CONEP, do Ministério da Saúde desde 11 de maio de 2004, funcionando de acordo com as recomendações éticas da Resolução nº. 466, de 12 de dezembro de 2012 e da Res. nº 510/16 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que regulamenta a Pesquisa envolvendo Seres Humanos no Brasil.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE PESQUISA VIA PLATAFORMA BRASIL – CEP/ UNINOVAFAPI
O Protocolo de Pesquisa é o conjunto de todos os documentos enviados e não apenas o projeto de pesquisa (proposta do estudo a ser realizado), logo, é imprescindível o envio de todos os documentos para que o Protocolo de Pesquisa seja aceito no momento da Recepção e Validação Documental.
Os arquivos disponibilizados abaixo são modelos ou instruções dos documentos que devem ser apresentados, nos quais os campos em vermelho são orientações de como deve ser feito o preenchimento do documento, portanto, estes campos devem ser devidamente editados de acordo com as peculiaridades de cada projeto de pesquisa. Ressaltamos ainda que a veracidade das informações apresentadas é de inteira responsabilidade do pesquisador responsável, sendo este passível de responsabilidade legal, civil e penalmente.
Para submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa são necessários os seguintes documentos:
Projeto de Pesquisa detalhado; Folha de Rosto; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); Dispensa do TCLE (se necessário); Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (para pesquisas envolvendo menores ou legalmente incapazes); Termo de Consentimento de Utilização de Dados (para pesquisas em prontuários/documentos ou em ambiente virtual); Instrumento de Coleta de Dados; Cronograma; Orçamento; Declaração de Compromisso dos Pesquisadores; Declaração de Autorização da Instituição Coparticipante.
Folha de Rosto: este documento é gerado pelo próprio sistema da Plataforma Brasil, na 5ª etapa de submissão do Protocolo de Pesquisa. Todos os campos devem ser preenchidos, onde os campos referentes a datas e assinaturas devem ser devidamente identificados (nome completo, CPF e cargo, preferencialmente por carimbo), compatíveis com as informações do protocolo. As assinaturas devem corresponder integralmente ao nome do signatário, sem abreviações. Não serão aceitas Folhas de Rosto contendo elementos manuscritos, exceto nos campos de assinatura, data, CPF e função.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): o pesquisador deve apresentar o Termo de Consentimento Livre Esclarecido contendo todos os elementos obrigatórios estabelecidos pela Resolução nº 510/2016, conforme modelo anexo. Nesse sentido, o termo deve estar paginado, assinado com nome completo dos pesquisadores envolvidos, rubricado nas páginas antecedentes e não pode estar escrito em formato de tópicos.
Termo Assentimento Livre e Esclarecido (TALE): documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais. O termo deve estar paginado, assinado com nome completo dos pesquisadores envolvidos, rubricado nas páginas antecedentes e não pode estar escrito em formato de tópicos.
Dispensa do TCLE: quando não for possível aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o pesquisador deverá justificar detalhadamente os motivos de sua não aplicação e solicitar sua dispensa. A justificativa utilizada no termo deve ser posta na Plataforma Brasil em campo específico.
Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCUD): em casos de pesquisas envolvendo uso de prontuários/documentos ou que a coleta de dados ocorra em ambiente virtual, este documento deve ser apresentado estando devidamente preenchido e obrigatoriamente contemplado com as assinaturas de todos os pesquisadores, bem como a numeração do seu CPF.
Atenção Para uso de Prontuários veja a orientação da CONEP neste link.
Segundo Carta Circular no. 039/2011/CONEP/CNS/GB/MS, de 30 de setembro de 2011, não cabe ao Sistema CEP/CONEP legislar sobre o acesso e USO DO PRONTUÁRIO médico (entenda-se odontológico também), porém cabe determinar o cumprimento do sigilo e da confidencialidade, além de exigir que toda pesquisa envolvendo seres humanos trate os mesmos em sua dignidade, respeite-os em sua autonomia e defenda-os em sua vulnerabilidade, conforme Resolução CNS 466/2012, Item III.2, alínea “i”. O CEP/UNINOVAFAPI solicita Carta de autorização pelo uso de prontuários do responsável pela Instituição, ressaltando o cumprimento destas normativas.
Declaração de Compromisso dos Pesquisadores: esta declaração deve ser assinada por todos os pesquisadores, sendo as assinaturas os únicos campos que poderão ser preenchidos a caneta.
Declaração de Autorização da Instituição Coparticipante: esta declaração deve ser assinada pela autoridade responsável pela instituição onde serão coletados os dados e deve estar no papel timbrado da coparticipante. Caso a pesquisa for realizada em mais de uma instituição, devem ser apresentadas as declarações de cada uma delas. Os únicos campos deste documento que poderão ser preenchidos a caneta serão as assinaturas.
Projeto de Pesquisa: é o arquivo completo do estudo, feito normalmente em Word. No momento de anexar este arquivo o pesquisador deve necessariamente no item Tipo de Documento selecionar a opção Projeto de Pesquisa (Anexado pelo Pesquisador).
Instrumento de Coleta de Dados: deve vir anexado no projeto brochura (projeto completo). Também é necessário postar em campo separado na Plataforma Brasil. Orienta-se que o instrumento de coleta não contenha nenhum campo de identificação dos participantes da pesquisa (ex.: nome, CPF, data de nascimento, etc).
Cronograma de Execução: deve ser detalhado, contemplando todas as etapas de execução da pesquisa, será necessário a postagem em separado do cronograma também na Plataforma Brasil.
- A Plataforma Brasil não aceita datas retroativas ao dia da submissão do protocolo de pesquisa, logo, o pesquisador deve começar o Cronograma de Execução a partir da etapa de Submissão e Apreciação pelo CEP e acrescentar todas as etapas posteriores, conforme o Cronograma de Execução que consta no Projeto anexado pelo Pesquisador.
- A etapa de Submissão e Apreciação pelo CEP deve ser prevista de acordo com a data de postagem do Protocolo de Pesquisa na Plataforma Brasil e com o calendário de reuniões ordinárias do CEP.
- A etapa de Coleta de Dados deve ser prevista posterior a APROVAÇÃO do protocolo de pesquisa pelo CEP, ou seja, posterior a data da reunião ordinária na qual o protocolo de pesquisa foi ANALISADO E APROVADO. Portanto, sugerimos ao pesquisador que faça uma previsão do início de coleta de dados, com uma margem de no mínimo 60 dias após a data da reunião prevista para análise do seu protocolo, pois esse período contemplaria a possibilidade de pendência e resolução da mesma, sem caducar o Cronograma de Execução.
Orçamento Financeiro: toda pesquisa envolve despesas/custos e esses dados devem ser informados de forma detalhada, ou seja, identificando o orçamento, especificando o tipo e o valor em reais (R$). Será necessário a postagem em separado do orçamento, na Plataforma Brasil, além disso o orçamento deve explicitar a fonte de financiamento, ainda que seja autofinaciada.
Instruções para Submissão dos protocolos de Pesquisa sobre Relato de caso
MODELO RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA (COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
CONFIRA A DIFERENÇA ENTRE INSTITUIÇÃO PROPONENTE E CO-PARTICIPANTE
PROPONENTE E CO-PARTICIPANTE
Para Retirada ou Cancelamento de Projetos na Plataforma Brasil, verifique qual é a situação do seu projeto e siga os passos de acordo as orientações a seguir.
Situação 1 - Projetos ainda em edição na Plataforma Brasil e ainda não submetidos ao CEP
O pesquisador consegue excluir pelo próprio login, sem a necessidade de solicitar ao CEP nenhuma ação.
1) Acesse a Plataforma Brasil com seu login e senha;
2) Localize este projeto de pesquisa e clique primeiramente na lupa para “Detalhar o Projeto”;
3) Clique na lixeira para "excluir o projeto" e confirme a opção.
Situação 2 - Projetos já submetidos e com pendência documental ou parecer de pendente
Após submetido, a única maneira de se retirar um projeto é mediante a solicitação do parecer de Retirado do sistema CEP/Conep.
1) Preencha este o arquivo em anexo e siga as orientações de preenchimento contidas no arquivo;
2) Acesse a Plataforma Brasil com seu login e senha;
3) Localize o projeto de pesquisa que deseja retirar e avance nas etapas da submissão do projeto até a etapa 5, anexe o documento na categoria "Outros";
4) Na etapa 6 clique em “Enviar Projeto ao CEP” para nova análise e aguarde a emissão do parecer de Retirado.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO PARECER DE RETIRADO
INFORMAÇÕES
Coordenadores
Profa. Dra. Fernanda Claudia Miranda Amorim
Me. Marcelo Martins Eulálio
Secretário Administrativo
Raimundo Nonato da Nóbrega Cunha
Membros
- André Alelaf – Fonoaudiologia
- Amanda Fernandes Leal – Direito
- Claudia Maria Sousa de Carvalho – Enfermagem
- Fernanda Cláudia Miranda Amorim – Enfermagem (Coordenadora)
- Francileia Nogueira Albino – Medicina
- Isabel Cristina Quaresma Rêgo – Odontologia
- Juliana Macedo Magalhães – Enfermagem
- Marcelo Martins Eulálio – Direito (Vice-Coordenador
- )Rogério de Araujo Medeiros – Medicina
- Vania Marisa da Silva Vasconcelos – Nutrição
- José Hamilton Lopes Leal Junior – Arquitetura e Urbanismo
- Lucas Catarino Pereira de Sousa – Representante dos Usuários
- Carla Gabriela Nobres de Silveira – Representante dos Usuários
Calendário
OBSERVAÇÕES
- Os projetos postados na Plataforma Brasil até a data limite, serão apreciados na Reunião Ordinária do referido mês; e os projetos postados APÓS a data limite, serão apreciados na Reunião Ordinária do MÊS SEGUINTE.
- O CEP/UNINOVAFAPI funciona aberto ao público, de segunda a sexta, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
- O CEP/UNIVAFAPI dispõe de um Plantão Tira Dúvidas para auxilio aos pesquisadores, verificar os horários na secretaria do CEP.
O Protocolo de Pesquisa para ser analisado em Reunião Ordinária deve obrigatoriamente obedecer a duas condições:
Ser postado na Plataforma Brasil dentro do prazo limite estabelecido pelo o calendário do CEP/UNINOVAFAPI;
Apresentar todos os documentos obrigatórios para que possa ser recepcionado e validado. Os projetos recepcionados e validados documentalmente na Plataforma Brasil após a data limite serão apreciados na Reunião Ordinária do mês seguinte.
O CEP/UNINOVAFAPI possui um prazo de 30 dias (art.8°, II, Regimento Interno do CEP/ UNINOVAFAPI) para o fornecimento do primeiro parecer, a partir do momento em que um protocolo de pesquisa recebe seu n° de registro CAAE pela Plataforma Brasil.
É de responsabilidade dos pesquisadores acessarem periodicamente a Plataforma Brasil para verificar o status do seu protocolo de pesquisa, inclusive acessar os pareceres emitidos pelo CEP. Após receber um Parecer Consubstanciado de Pendência, o pesquisador possuirá um prazo máximo de 60 dias (art.8°, II, b, Regimento Interno do CEP/ UNINOVAFAPI) para responder as pendências apontadas no mesmo.
REUNIÕES CEP – Afya 2026

Regimento
Link para download do Regimento
Portarias
Resoluções
NORMA OPERACIONAL no. 001/2013
Uso de dados de prontuários para fins de Pesquisa
Uso de dados de prontuários para fins de Pesquisa
Esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos do tipo “relato de caso” no Sistema CEP/Conep para a área biomédica.
Links Importantes
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO DOS DADOS
Plantão Tira-Dúvidas
Contato
- Das 08h às 12h e das 13h às 17h
- (86) 2106-0738
- (86) 2106-0740
- [email protected]
LocalizaçãoBloco F/ 1° Andar, próximo ao antigo laboratório de Moda
CEUA
Apresentação
A Comissão de Ética no Uso de Animais do Centro Universitário Uninovafapi (CEUA/UNINOVAFAPI) tem como objetivo deliberar sobre a aprovação ou não de projetos de pesquisa para estudos nos quais sejam utilizados protocolos experimentais com animais. Como critérios para aprovação dos projetos, a CEUA preconiza, dentre outros:
- garantir que a utilização de animais seja justificada, levando em consideração os benefícios e os potenciais efeitos sobre o bem-estar dos animais;
- garantir que o bem-estar dos animais seja sempre considerado, de acordo com o que preconiza a Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008 (Lei Arouca);
- promover o desenvolvimento e o uso de métodos alternativos que substituam o uso ou reduzam o número de animais em pesquisa científica;
- minimizar o número de animais utilizados em projetos ou protocolos sem comprometer a qualidade dos resultados a serem obtidos;
- refinar métodos a fim de evitar a dor nos animais utilizados em atividades de pesquisa.
Devido à Pandemia do novo Coronavírus, não estamos atendendo presencialmente. Assim, a submissão dos projetos deve ser feita via e-mail, com os seguintes documentos:
- Projeto de pesquisa completo (incluindo os anexos, cronograma e orçamento)
- Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação ou Ensino (padrão do CONCEA), corretamente preenchido e assinado pelos pesquisadores.
- Documento de Autorização da Instituição Proponente
Em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus, em caráter excepcional, caso a instituição proponente não esteja disponibilizando o Documento de Autorização, os pesquisadores podem incluir no protocolo submetido, um documento (devidamente assinado) se comprometendo a anexar ao projeto a Autorização da Instituição proponente posteriormente, quando a mesma for disponibilizada.
O projeto para utilização de animais somente será aprovado se atender aos requisitos éticos, técnicos e regulatórios, de acordo com as normas publicadas pelo CONCEA (Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal).
As reuniões deliberativas da CEUA ocorrem por demanda, de acordo com a necessidade de avaliação de projetos protocolados para uso de animais em pesquisa.
O Pesquisador responsável pelo projeto deve assegurar à CEUA-UNINOVAFAPI que:
- Leu os princípios éticos da experimentação Animal elaborado pelo CONCEA e concorda plenamente com as exigências durante a vigência deste protocolo;
- O estudo não é desnecessariamente duplicativo, tem mérito científico e que a equipe que participa do projeto foi treinada, ou será acompanhada sempre por pessoal treinado para executar os procedimentos descritos no protocolo;
- Compromete-se a solicitar nova aprovação do protocolo (por meio de emendas) sempre que ocorra alteração significativa nos experimentos inicialmente descritos;
- Tudo o que foi declarado no protocolo deve ser a absoluta expressão da verdade, ficando o Pesquisador ciente que o não cumprimento das condições especificadas é de total responsabilidade desse, e que o mesmo estará sujeito às punições previstas na legislação em vigor.
- Pelo menos um dos membros da equipe de pesquisa deve possuir certificação de curso de manuseio de animais de experimentação, caso utilizem animais vivos no experimento.
- Em caso de projetos que utilizem tecidos de animais (por ex. dentes), deve explicitar no projeto a origem do material biológico a ser utilizado, se comprometendo anexar ao relatório final a nota fiscal ou documento de doação do material por instituição ou estabelecimento comercial devidamente registrado.
Após a finalização do experimento, deverá ser confeccionado relatório final com os resultados encontrados (ou submissão de artigo publicado com o estudo realizado), até 30 dias após a finalização do prazo do experimento explicitado no Formulário Unificado.
As propostas de pesquisa, com os devidos documentos corretamente preenchidos, ou dúvidas a respeito da submissão, devem ser enviadas para o seguinte e-mail: [email protected] .
Membros
- Fernando Luiz Lima de Oliveira – Coordenador
- Fabrício Ibiapina Tapety – Vice Coordenador
- Ivonizete Pires Ribeiro
- Marcelo Martins Eulálio
- Adriana Saraiva dos Reis (Docente)
- Ana Vannise de Melo Gomes
- Aline Maria Alves Vilarinho Oliveira (membro ad hoc)
Anexos
Calendário de Reuniões
Link para download do Calendário de Reuniões 2018
Regimento
Link para download do Regimento Interno em PDF
Docs Pesquisa
Formulário unificado para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou em pesquisa.
Relatório Final
Modelo de Relatório de Pesquisa Final CEUA
Declaração
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINADOS PELOS PESQUISADORES